Iguaçu Tênis Clube

Estatuto social

  • I – DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, FINALIDADES E SEDE.1º – O Iguaçu Tênis Clube foi fundado em 05 de junho de 1988, resultado da fusão do Clube Pinheiro e o Comercial Esporte Recreativo e Cultural (Clube Comercial), e tem sede o foro em Laranjeiras do Sul, PR. A Rua Coronel Guilherme de Paula, 1730 sendo uma sociedade civil sem fins econômicos e com tempo e duração indeterminados.2º – O Iguaçu Tênis Clube é constituído na família, dentro dos princípios democráticos e tem por fim o desenvolvimento de atividades sociais, cultural, artísticas, cívicas e desportivas entre os seus e familiares; sem distinção de raças, classes ou credos ou políticos.

    II – DO PATRIMONIO.

    3º – O patrimônio social do Iguaçu Tênis Clube é constituído de todos os bens moveis, imóveis, títulos e valores que possuem as sociedades que deram origem à fusão e aqueles que por qualquer titulo venham a possuir.

    4º – Os bens incorporados ao patrimônio do Clube serão inventariados no livro inventario de patrimônio, com suas características e forma de aquisição.

    5º – O patrimônio ou parte dele só poderá ser alienado, permutado ou doado mediante autorização expressa da Assembléia Geral Extraordinária que será convocada e instalada na forma e restrições e condições previstas neste estatuto:

    P. Único – No que tange a venda, permuta ou doação de bens moveis trata-se ato único e exclusivo da Diretoria.

    6º – A dissolução do Iguaçu Tênis Clube somente será efetivada com apuração de 2/3 dos sócios presentes a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo Conselho Fiscal, que será também representado por 2/3 dos membros.

    P.1º – Ao decidir-se pela dissolução ou fusão do Clube, deverá também a Assembléia Geral Extraordinária decidir-se pela destinação do patrimônio da Sociedade.

    P. 2º – A Diretoria compete a aceitação de dádivas ou doações em favor da sociedade.

    P. 3º – Para aquisição de bens de valores acima de 30% da receita semestral, que deverá ser prevista e fixa, ou constituição de Ônus sobre o patrimônio da sociedade, só terá validade com a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária.

    P. 4º – Para aquisição de bens com valores inferiores ou constituição de ônus sobre o patrimônio da sociedade ao mencionado no parágrafo anterior, independente de autorização, sendo ato único da Diretoria.

    III – ÓRGÃO E ADMINISTRAÇÃO

    7º – São órgãos do Clube:

    A)    As Assembléias Geral e Extraordinária que é a instancia suprema;

    B)    Diretoria;

    C)    O Conselho Fiscal.

    8º – A administração será exercida pela Diretoria com subordinação nos casos expressos ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral e Extraordinária.

    9º – Os órgãos designados na letra B e C do art. 7º serão bienalmente com direito à reeleição na forma do Capitulo das Eleições.

    IV – DOS SÓCIOS

    10º – O Clube compõe-se de pessoas naturais de qualquer nacionalidade, etnia, cor, religião e são classificados em:

    A)    Sócios proprietários;

    B)    Sócios não proprietários;

    C)    Sócios remidos;

    D)    Sócios contribuintes

    P.1º – São sócios proprietários os portadores de títulos patrimoniais de um dos dois clubes que deram origem à fusão e os que forem aceitos futuramente, dentro das condições previstas no Estatuto.

    P.2º – Os sócios proprietários dividem-se nas categorias:

    A) Fundadores – São os sócios portadores de títulos patrimoniais de um dos dois clubes que deram origem a fusão.

    B) Beneméritos – Os sócios que pela prestação de relevantes serviços ao Clube, sejam proclamados como tais, pela Assembléia Geral, mediante proposta aprovada pela Diretoria, por maioria de votos.

    C) Ausentes – Os sócios que com mais de 02 anos de admissão no Clube venham a mudar de domicilio de Laranjeiras do Sul, para além de 100 Km de Laranjeiras do Sul, solicitando expressamente à diretoria a sua inscrição nessa categoria e após a aprovação na mesma.

    D) Único – Sócios que não possuem dependente e portanto pagará 1/3 do valor do titulo patrimonial, possuindo os mesmos direitos e obrigações dos sócios proprietários com a exceção do direito de ter dependentes; poderá o sócio único tornar-se-à em sócio patrimonial com o direito de incluir dependentes desde que complete os 2/3 restante do valor do titulo patrimonial.

    P.3º – São sócios não proprietários:

    A) Temporários – Pessoas que com permanência limitada nesta cidade, sejam propostas e aceitas na forma dos Estatutos.

    B) Aspirantes – Filhos e enteados com mais de 18 anos de idade, e menos de 21 anos, que venham a ser propostos por seus pais ou responsáveis.

    C) Honorários – Aqueles que pertencendo ou não ao quadro social, façam jus por decisão da Assembléia Geral em face de relevante serviços prestados à sociedade, ao país ou a humanidade.

    D) Contribuintes – Pessoas maiores de 21 anos, que residem nesta cidade e em cidades circunvizinhas, previamente aprovadas pela diretoria, que contribuam com uma taxa mensal para freqüentar o clube, sendo o valor definido pela diretoria e paga antecipadamente, sempre superior a do sócio proprietário, direito intransferível e extinguível em caso de óbito.

    P.4º – Os sócios beneméritos e honorários são isentos de mensalidades e taxas.

    P.5º – Os sócios beneméritos e honorários que forem integrantes do quadro social, não podem intervir na administração da sociedade, sendo-lhe vedado discutir, votar e ser votado, gozando porém das demais regalias concedidas por estes Estatutos aos associados em geral.

    P.6º – Sócios Remidos – Sócios com mais de 60 anos e que tenham 10 ou mais anos de contribuição com os antigos Clube Pinheiros e Comercial, ou ainda por mais de 20 anos por quaisquer dos Clubes, os mesmos com direito de votar e ser votado, sejam isentos de mensalidade e caso ocorra óbito do portador do titulo será observado a cadeia sucessória legal mediante inventario ou arrolamento judicial de bens, e caso não haja sucessores legais o mesmo voltará automaticamente ao Clube, permanecendo como sócio remido somente o esposo ou esposa.

    P.7º – Poderão ser ainda vendidos títulos remidos, a qualquer momento, desde que aprovado previamente a quantidade e valores pela Assembléia Geral do Clube, independente da idade do adquirente, sendo que tais títulos serão intransferíveis como Remidos, isentos do pagamento das mensalidades pelo seu  titular ou seu cônjuge em caso de falecimento, sendo que sua transmissão a herdeiros se fará através da transformação deste titulo em outros dois patrimoniais.

    V – SOCIOS E FAMILIARES

    11º – São condições para admissão:

    A)    Ser maior de 21 anos de idade, capaz, ou menor de 21 e maior de 16, desde que assistido pelo pai ou responsável;

    B)    Ser proposto por três sócios proprietários.

    12º – A proposta para sócio, após firmada por três sócios proprietários, será apreciada pela Diretoria que aprovara ou não em escrutínio secreto, por maioria de votos dos diretores presentes.

    P.1º – Os sócios não proprietários serão admitidos por um ano na condição de temporários, podendo haver prorrogação à critério da Diretoria.

    P.2º – Os sócios não proprietários temporários deverão pagar taxa de admissão, cujo valor é fixado semestralmente pela Diretoria.

    P.3º – Os sócios não proprietários aspirantes deverão pagar a taxa de admissão que é fixada pela Diretoria, semestralmente, e sendo estudante universitário dependência comprovada, o limite de idade será de 24 anos.

    P.4º – Os sócios não proprietários aspirantes que não residam nesta cidade, poderão ser admitidos mediante requisição de cartão de freqüência de férias, sujeitando-se ao pagamento de taxas que são estabelecidas pela Diretoria.

    13º – O candidato rejeitado poderá apresentar nova proposta após o decurso de 06 (seis) meses de sua rejeição, quando sua aprovação dependerá de pronunciamento unânime dos Diretores presentes à reunião.

    VI – DIREITOS E DEVERES

    14º – São direitos dos sócios proprietários:

    A)    Participar de todas as promoções do Clube;

    B)    Votar ser votado;

    C)    Freqüentar e fazer uso das sedes, observados os dispositivos do regimento interno dos departamentos do Clube;

    D)    Requerer à Diretoria ou Assembléia convocação de qualquer desses órgãos a propor medidas de interesse social, justificando por escrito;

    E)     Representar à Diretoria contra qualquer associado ou integrante da família deste, ou ainda contra funcionários do Clube, que venha a conduzir-se de forma inconveniente;

    F)     Recorrer à Diretoria ou à Assembléia Geral nos casos expressos;

    G)    Solicitar convite para pessoas não residentes em Laranjeiras do Sul, e pelas quais se responsabilize;

    H)    Fazer uso da biblioteca e retirar obras para leitura ou estudos observadas as normas regimentais;

    I)       Promove festividades do caráter intimo nas dependências do Clube subordinando-se ao pagamento de taxas e demais provisões a respeito;

    J)       Usar o distintivo social;

    P. Único – ao sócio benemérito estendem-se mais os seguintes direitos, alem dos enunciados:

    A) Sentar-se em lugar reservado ao lado da Diretoria e conselheiros em solenidade do Clube;

    B) Tomar parte e apresentar proposições nas reuniões da Diretoria e Assembléias, sem direito a voto;

    C) Usar distintivos especiais.

    15º – São direitos dos sócios não proprietários:

    A)    Freqüentar as sedes sociais do clube, suas festividades, reuniões e jogos, dentro das disposições dos Regimentos internos dos departamentos do clube;

    16º – São deveres dos sócios proprietários:

    A)    Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto, dos Regimentos internos e das deliberações das Assembléias e da Diretoria;

    B)    Aceitar cargos e comissões para as quais sejam eleitos ou designados, salvo se tiver impedimento justificados;

    C)    Apresentar para ingressos nas dependências do clube, suas credenciais, e a quitação com a tesouraria;

    D)    Pagar taxa de admissão, taxa, mensalidades e prestações de títulos patrimoniais ou Ônus nas épocas aprazadas e horários determinados;

    E)     Subordinar-se no caso de ausência, alem da taxa própria da categoria, ao pagamento da taxa de manutenção, quando quiser fazer uso do clube e suas dependências;

    17º – São deveres dos sócios não proprietários no que for aplicável o artigo 16:

    A)    Honorários – letras “a” e “c”

    B)    Temporários – letras “a”, “c” e “d”

    C)    Aspirantes – letras “a”, “c” e “d”

    VII – DA FAMILIA DO SÓCIO E SUA ADMISSÃO

    18º – Compreende a família do sócio: a esposa, filhas e enteadas solteiras, filhos e enteados de 18 anos, ressalvadas as disposições dos artigos antecendetes.

    P.1º – Sob requerimento e responsabilidade do sócio, mediante apreciação da Diretoria esta poderá expedir cartões de freqüência a outros familiares que viviam sob sua dependência e no lar do associado:

    A) Para familiares do sexo feminino, sem limite de idade quando solteira, viúva ou desquitada;

    B) Para familiares do sexo masculino enquanto menores de 18 anos ou estudante na qualificação como aspirante, observada a disposição do art. 10 P.3”b” deste Estatuto.

    P.2º – Sob requerimento e responsabilidade do sócio, mediante apreciação da Diretoria esta poderá expedir cartões de freqüência a noivos ou noivas de sócios ou filhos de sócios.

    P.3º – A expedição de cartões de freqüência, válidas apenas para o ano em que forem requeridas, sujeitas o requerente ao pagamento das taxas que forem estabelecidas pela Diretoria.

    19º – A viúva, enquanto nesta estado, as filhas e enteadas solteiras e os filhos e enteados menores de 18 anos de sócios proprietários falecidos, desde que conservem a propriedade do respectivo titulo, terão direito à freqüência do Clube, e, isento de mensalidade por 06 meses após o óbito, sujeitando-se aos mesmos, após tal prazo ao pagamento das taxas e mensalidades.

    VIII – DAS PENALIDADES E RECURSOS:

    20º – Os sócios de qualquer categoria ou seus familiares estão sujeitos às penalidades:

    A)    Advertência – quando capituladas faltas disciplinares de pouca repercussão;

    B)    Suspensão – de até 60 dias, quando reincidirem nas sanções da letra anterior, ou nas faltas mais graves;

    C)    Suspensão – entrei 61 dias e 180 dias, quando infringirem disposições estatutárias ou regimental, bem como resolução das Assembléias ou da Diretoria, quando já tenham incorrido nas combinações da letra “b”; ou agredirem moral ou fisicamente qualquer sócio ou empregado do clube;

    D)    Eliminação do quadro social – quando se acharem em debito por de 03 meses, ou outra obrigação assumida ao clube, e não o saldarem dentro de 30 dias após, ou quando por atos ou atitudes e ainda procedimentos não compatíveis com o decoro ou a moral, prejudiciais ao clube, ou finalmente quando concorrerem para o descrédito das Assembléias, ou atos da Diretoria ou Conselho Fiscal, desrespeitando ou insinuando que outros o façam as resoluções emanadas desses órgãos;

    E)     Expulsão do quadro social – quando judicialmente condenados à superior à dois anos; quando acionarem temerariamente ao clube; ou quando reincidirem nas previsões estabelecidas pelo titulo das penalidades; desacatarem ou agredirem com palavras ou gestos qualquer Diretor, sócio ou familiares deste ou convidado no recinto social ou fora deste, em razão de assunto ao clube, desde que seja injustificada a atitude tomada.

    P.1º – A aplicação das sanções previstas nas letras “a” e “b” deste artigo é da competência do presidente da diretoria.

    P.2º – As demais serão de competência da Diretoria.

    P.3º – Quando o infrator for membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, suas faltas serão apreciadas pela Assembléia Geral.

    P.4º – Aos acusados será facultada a mais ampla defesa, e as punições previstas nas letras “c”, “d” e “e” somente serão aplicadas após a conclusão do inquérito administrativo;

    P.5º – O processo do inquérito administrativo terá inicio com o relatório do fato; firmado pelo Presidente da Diretoria ou membros desta ou quem se diga vitima. A instrução será sumária, se necessário ouvindo-se testemunhas do ocorrido, e após julgado na forma deste Capítulo.

    21º – As advertências e suspensões até 60 dias aplicadas pelo Presidente da Diretoria, caberá o recurso no prazo de 10 dias após a cientificação ao interessado.

    22º – Da suspensão superior a 60 dias, poderá o atingido em igual prazo do artigo anterior, recorre à Assembléia Geral, que será instituída para a apreciação do recurso.

    P.1º – Nos demais casos de penalidades, os recursos serão endereçados também no prazo de 10 dias à Assembléia Geral, que igualmente será constituída e convocada para apreciação do recurso.

    P.2º – Decorrido os prazos sem recursos, não se admitida nenhum outro recurso, considerando se transitada em julgado a decisão.

    23º – As intimações, na falta de endereço dos sócios atingidos, serão remetidas ao ultimo endereço do associado, que conste nos assentamentos da Secretaria, ou no caso de não encontrado ou ocultação, através de edital que será afixado por uma vez, durante 10 dias, na secretaria do clube, em lugar visível.

    24º – Os recursos poderão ser interpostos pelo sócio interessado, procurador habilitado ou pessoa da família, mesmo sem procuração, através de petição escrita, assinada e protocolada na secretaria do clube.

    25º – O associado eliminado ou expulso perde os direitos e vantagens sociais. Quando incidir em penalidades que inibam de freqüentar a sede social ou dependência, o associado é obrigado a entregar na secretaria sua carteira social e as dos demais membros dependentes.

    IX – DAS LICENÇAS SOCIAIS:

    26º – O associado que for convocado para o serviço militar, poderá ser licenciado durante o tempo de incorporação Militar desde que o requeira à Diretoria, comprovando a nova situação.

    P.1º – O associado licenciado na forma deste artigo, fica obrigado a comunicar à diretoria a data em que for desincorporado.

    P.2º – Enquanto estiver prestando serviço Militar o associado ficará dispensado das respectivas mensalidades.

    P.3º – O associado que se ausentar de L. do Sul, poderá licenciar-se mediante requerimento a diretoria, comprovando tal fato, ficando isento da taxa de manutenção, salvo as parcelas dos períodos em que  freqüentar o clube, cuja parcela será de um mês no mínimo.

    X – DOS TITULOS PATRIMONIAIS

    27º – Os títulos patrimoniais serão vendidos em números limitados à critério da diretoria e poderá ser transferido à terceiros mediante o pagamento de uma taxa de transferência no valor de 30% do valor atualizado do mesmo titulo.

    P.1º – O cessionário do titulo não terá direito de freqüentar a sociedade e suas dependências, se não for aprovado pela diretoria.

    XI – DOS CONVIDADOS

    28º – No caso de pessoa não residente em Laranjeiras do Sul poderá a Diretoria a pedido do associado, conceder-lhe ingresso mediante o pagamento da respectiva taxa. O associado apresentante ficará responsável pelo comportamento do portador do ingresso.

    29º – O associado que desrespeitar as prescrições do estatuto facilitando a entrada ou permanência na sede ou dependência do Clube, de pessoas estranhas ao quadro social, será advertido por qualquer membro da Diretoria e sujeito às punições previstas.

    XII – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

    30º – As Assembléias Gerais de poder deliberativo máximo da sociedade, constituída por todos os sócios proprietários serão:

    A)    Ordinárias;

    B)    Extraordinárias;

    C)    Solenes.

    31º – A convocação das Assembléias gerais feito por meio de editais que serão afixados obrigatoriamente no recinto da sede em lugar visível, com antecedência mínima de 10 dias.

    P.1º – As assembléias gerais discutirão apenas as matérias para as quais foram convocadas.

    P.2º – As deliberações serão tomadas por maioria de votos, em caso de empates, decidir-se-a pelo voto do presidente da mesa.

    32º – As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, somente poderão ser instaladas, ressalvando-se os casos especiais previstos no Estatuto:

    A)    Em primeira convocação, uma hora depois com qualquer numero dos sócios presentes.

    B)    Em segunda convocação, uma hora depois com qualquer numero dos sócios presentes.

    33º – As assembléias gerais ordinárias, realizar-se-ão no máximo até o dia 5 de junho do ano em que findam o mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, para eleição de novos membros, apreciação da prestação de contas e tratar de assuntos relevantes ao interesse do clube.

    34º – As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Diretoria:

    A)    Por sua própria iniciativa;

    B)    A requerimento de trinta sócios proprietários, quites com a tesouraria do clube;

    C)    Por solicitação do Conselho Fiscal;

    D)    Por força dos casos ou matérias especiais previstas nos presentes Estatutos.

    P.Único – As assembléias gerais extraordinárias poderão ter caráter permanente, desde que o plenário por sua maioria assim o decida.

    35º – As assembléias solenes serão realizadas para comemoração de fatos ou datas dignas de homenagem da sociedade e, poderão ser convocadas:

    A)    Por ato da Diretoria;

    B)    Por decisão das assembléias ordinárias ou extraordinárias.

    XIII – DA DIRETORIA

    36º – A Diretoria compreende os seguintes cargos de provimento eleito:

    A)    Presidente

    B)    Vice – Presidente

    C)    1º Secretario

    D)    2º Secretario

    E)     1º Tesoureiro

    F)     2º Tesoureiro

    G)    1º Orador

    H)    2º Orador

    I)       Diretor de Patrimônio

    37º – Os órgãos subsidiários e auxiliares da diretoria serão:

    A)    Departamento Social

    B)    Departamento Cultural

    C)    Departamento Esportivo

    D)    Departamento Tradicionalista

    P. Único – Os diretores dos departamentos, de nomeação e distribuição da diretoria, gozarão enquanto no exercício, das mesmas prerrogativas dos membros eleitos.

    38º – A Diretoria compete:

    I – Administrar o clube e orientar o movimento dos seus órgãos;

    II – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e suas próprias deliberações, e as do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais.

    III – Aprovar o regimento interno dos departamentos do clube;

    IV – Nomear, convocar e demitir os diretores dos departamentos;

    V – Aprovar os regulamentos internos de qualquer outros regimentos subsidiários;

    VI – Propor a reforma parcial ou total dos estatutos;

    VII – Reunir-se em sessões ordinárias ou extraordinárias, quando for necessário.

    VIII – Tomar conhecimento dos balancetes trimestrais da tesouraria e submete-los ao Conselho Fiscal para a aprovação deste.

    IX – Nomear substitutos para os cargos que vagarem.

    X – Nomear comissões e credenciar delegados, bem como representantes do clube.

    XI – Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os casos omissos nestes estatutos ou nos regimentos internos e seus regulamentos.

    XII – Manter em dia e ordem o registro dos sócios, dos bens patrimoniais assim como os demais arquivos existentes no clube.

    XIII – Expedir diplomas aos sócios honorários e beneméritos.

    XIV – Aplicar as penalidades previstas no estatuto.

    XV – Contratar, dispensar, punir e fixar vencimentos dos empregados que venha a ter o clube.

    XVI – Expedir convites de caráter especial para reuniões recreativas, culturais ou desportivas.

    XVII – Praticar qualquer ato de administração omitidos nestes estatutos após o parecer favorável do Conselho Fiscal.

    SEÇÃO I – DA COMPETENCIA DOS DIRETORES:

    39º – Ao presidente compete:

    I – Representar oficial e judicialmente o clube.

    II – Cumprir e fazer cumprir os estatutos.

    III – Delegar poderes.

    IV – Convocar e presidir Assembléias Gerais e as sessões da Diretoria.

    V – Fiscalizar, coordenar e administrar todas as atividades do clube.

    VI – Assinar as atas das sessões que presidir os balancetes e relatórios juntamente com o 1º secretario, as correspondências e convites à pessoa de alta relevância ou de significação especial.

    VII – Rubricar os livros da sociedade e os respectivos termos de abertura e encerramento.

    VIII – Autorizar despesas previstas na forma do estatuto.

    IX – Assinar juntamente com o tesoureiro, ordens de pagamentos, letras e outros.

    X – Apor o “pague-se” a todos os documentos de despesas.

    XI – Agir em função de seu cargo, e, em caso de urgência e extrema impossibilidade de invocar assembléias extraordinárias, realiza-las “ad referendum” da diretoria, respeitadas as disposições estatutárias.

    XII – Submeter à apreciação das Assembléias gerais os relatórios devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal

    XIII – Orientar as atividades dos órgãos subsidiários e das comissões especiais.

    XIV – Exercer voto minerva.

    40º – Compete ao vice-presidente:

    I – Substituir o presidente nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

    II – Auxiliar o presidente em suas atribuições.

    41º – Ao 1º Secretario compete:

    I – Superintender os serviços da secretaria do clube.

    II – Ter a seu cargo o expediente geral da sociedade.

    III – Secretariar as sessões das Assembléias e das eleições, bem como das reuniões da Diretoria.

    IV – Redigir e assinar a correspondência, convites, editais e avisos.

    V – Organizar e ter sob sua guarda o registro dos sócios e os arquivos da secretaria.

    VI – Elaborar os relatórios da Diretoria.

    VII – Substituir o vice-presidente, nas faltas, impedimento ou afastamento definitivo deste.

    42º – Ao 2º secretário compete:

    I – Auxiliar o 1º secretario em suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos ou afastamentos definitivos deste.

    43º – Ao 1º tesoureiro compete:

    I – Superintender os serviços gerais da tesouraria.

    II – Arrecadar todas as contribuições e valores da sociedade.

    III – Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário, títulos e papeis de credito do clube.

    IV – Apresentar obrigatoriamente a cada trimestre o balancete relativo ao movimento do caixa do período anterior.

    V – Organizar e apresentar no relatório anual, o balanço geral e demonstrativo de receitas e despesas.

    VI – Assinar juntamente com o presidente, as ordens de pagamentos, títulos, cheques e outros documentos de igual natureza.

    VII – Recolher obrigatoriamente os valores em moeda corrente a um estabelecimento bancário da escolha da Diretoria, bem como movimento a conta bancaria com o presidente.

    VIII – Prestar a pedido, informações sobre a situação financeira da sociedade.

    IX – Superintender todos os serviços de escrituração.

    X – Cooperar com todos os departamentos, sempre que ocorrer nestes serviços de ordem econômica financeira.

    XI – Apresentar às reuniões da Diretoria, uma relação dos sócios proprietários que se encontrem em debito com o clube.

    44º – Compete ao 2º tesoureiro:

    I – Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos, faltas ou afastamento definitivo deste.

    II – Auxiliar o 1º tesoureiro nos seus serviços de cobrança e arrecadações.

    III – Cooperar com o 1º tesoureiro no arrolamento dos bens moveis, ou imóveis da sociedade, bem como na feitura dos balanços, balancetes e relatórios da tesouraria.

    45º – A tesouraria é vedada:

    I – Efetuar despesas não autorizadas.

    II – Utilizar, aplicar, sob qualquer hipótese as importâncias do clube sem autorização da Diretoria.

    46º – Ao 1º Orador compete:

    I – Proferir as orações oficiais da sociedade.

    II – Representar juntamente com o presidente, o clube, em todas as solenidades e cerimônias.

    47º – Ao 2º orador compete:

    I – Substituir o 1º orador nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

    II – Prestar auxilio que lhe for solicitado pelo 1º orador.

    48º – Ao diretor de patrimônio compete:

    I – Arrecadar através de livro de inventários do patrimônio, todos os bens de ambos os clubes que originam a fusão das sociedades.

    II – Descrever na data do inventario o valor dos bens de ambos os clubes.

    III – Proceder avaliações de bens da sociedade quando solicitado pela diretoria.

    IV – Fazer analises de custo, preços e obras quando solicitado pela Diretoria.

    SEÇÃO II – DA COMPETENCIA DOS DEPARTAMENTOS

    49º – Cada departamento é administrado por um diretor que será nomeado dentro de 30 dias a contar da posse da Diretoria.

    P.Único – Os diretores dos departamentos poderão nomear tantos auxiliares quantos forem necessários.

    50º – Aos departamentos, de um modo geral compete:

    A)    Auxiliar a diretoria na execução de tarefas especificas.

    B)    Elaborar métodos eficientes e práticos de trabalho para cumprimento de suas atribuições e finalidades.

    C)    Submeter à apreciação da Diretoria os planos de ação que hajam elaborado.

    D)    Elaborar os regimentos e regulamentos de seus respectivos departamentos.

    51º – Ao departamento social e tradicionalista compete:

    I – superintender os serviços da sede social;

    II – promover reuniões dançantes e outras atividades de caráter recreativo;

    52º – Ao departamento cultural compete:

    I – estimular a cultura em todos os sentidos;

    II – promover conferencias, palestras e concursos, bem como reuniões musicais, teatrais e outras de caráter cultural;

    III – superintender os serviços da biblioteca;

    IV – registrar e arquivar em álbuns especiais, as publicações e noticias sobre o clube;

    V – colaborar com os demais departamentos, especificadamente no que tange aos serviços de publicidade e divulgações das atividades sociais;

    53º – Ao departamento de esporte compete:

    I – promover o desenvolvimento e o incentivo dos diversos desportos praticados pelos associados e de seus dependentes;

    II – representar a sociedade junto as demais entidades desportivas;

    III – organizar torneios, campeonatos, caravanas embaixadas desportivas.

    IV – ter sob sua guarda os materiais esportivos da sociedade e zelar pela conservação deles e das quadras esportivas.

    XIV – DAS ELEIÇÕES

    54º – As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão realizadas na primeira quinzena do mês de junho convocadas pelo presidente da Diretoria com a antecedência mínima de 30 dias, e através de edital onde constem o dia e horário da votação, que serão afixados no recinto do clube.

    P. Único – O presidente poderá ter duas gestões consecutivas caso, eleito e será proibido de concorrer para próxima eleição.

    55º – O voto será direto, pessoal e secreto, sendo defeso o uso de procuração.

    56º – Somente poderão concorrer às eleições os candidatos constantes de lista encimadas por uma legenda, desde que tenha autorizado expressamente a inclusão de seus nomes, e, cujo registro tiver sido feito através de petição escrita, firmada por um mínimo de 9 (nove) associados, e protocolada na secretaria do clube, com antecedência mínima de 10 dias do dia designado para o pleito.

    P. Único – A votação  nas legendas será feita mediante cédula única que deverá ser impressa ou datilografada, perfeitamente legível e sem sinais identificadores ao eleitor.

    57º – A critério do presidente da Diretoria serão instaladas tantas seções eleitorais quantas forem necessárias, devendo funcionar no recinto do clube.

    58º – Os nomes dos sócios proprietários, com direito à voto, serão distribuídos em uma ou mais listas, de acordo com as mesas que forem determinadas para a recepção dos votos. Somente poderão exercita-la os que tiverem quites com a tesouraria do clube e não estejam suspensos de seus direitos sociais.

    59º – As eleições poderão ser fiscalizadas por candidatos ou delegados credenciados pela legenda, cuja regulamentação é da competência da Diretoria devendo baixar as normas antes das eleições.

    60º – Terminada  votação, apurar-se-à imediatamente a votação, proclamando-se os eleitos que deverão tomar posse na mesma sessão.

    61º – Competira à Diretoria resolver os casos omissos e empossar os eleitos.

    P.Único – as decisões das mesas eleitorais, no caso de reclamação e protesto produzido por escrito e antes da proclamação dos eleitos, serão passiveis de recursos para uma junta de recursos composta pela Diretoria do clube,correspondente ao numero dos presentes.

    62º – Em caso de discordância ainda, será cabível recurso à assembléia Geral no prazo de 05 dias através de requerimento escrito e assinado por no mínimo 100 sócios proprietários, dirigidos à Diretoria, sendo a decisão da Assembléia Geral a ultima instancia de recursos.

    XV – DA COMPETENCIA DO CONSELHO FISCAL:

    63º Ao Conselho Fiscal compete:

    I – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

    II – Reunir-se em sessões ordinárias trimestralmente, e, em sessões extraordinárias sempre quando se fizer necessárias;

    III – Eleger em primeira reunião o presidente e secretario;

    IV – Julgar os atos da Diretoria e decidir sobre questões de ordem financeira;

    V – Opinar sobre os balancetes e relatórios da Diretoria;

    VI – Resolver em primeira instancia, os casos omissos nestes estatutos e submete-los à Assembléia Geral;

    VII – Opinar sobre as propostas de sócios beneméritos ou honorários e, em todos os casos previstos nos estatutos;

    VIII – Solicitar a Diretoria a convocação de Assembléia Gerais;

    IX – Aprovar nos termos estatutários, as propostas da Diretoria para, a reforma parcial ou total dos estatutos;

    X – Assumir a diretoria do clube em casos de renuncia coletiva da diretoria;

    XI – Organizar e aprovar o seu regimento interno;

    XII – Julgar os recursos de sua competência, por descumprimento dos estatutos pelos membros da diretoria.

    64º – O Conselho Fiscal será composto de 07 (sete) membros, sócios proprietários.

    P.Único – Os membros do conselho Fiscal necessariamente terão que ter mais de 05 anos de participação no Clube, sendo consequentemente sócios do mesmo por esse prazo, no mínimo.

    65º – O Conselho Fiscal devera ter sob sua guarda o seu livro de atas constituído por um presidente, um secretario, e os demais figurarão como membros do Conselho Fiscal.

    66º – O presidente nas decisões do Conselho Fiscal, exercera necessariamente o voto minerva em caso de empate.

    XIV – Disposições gerais e transitórias:

    67º – O s portadores de títulos de propriedade de ambos os clubes da fusão, fica assegurada a participação como sócios proprietários da nova sociedade, com tantos títulos quantos possuíam na época da fusão.

    P. único – tais sócios ficam obrigados ao pagamento das diferenças determinadas pela Diretoria, nos prazos convencionados.

    68º – Caso os sócios não quitem as diferenças previstas no P. único do artigo anterior, os títulos serão cassados em favor da sociedade, sem direito a qualquer reembolso do sócio.

    69º – A Diretoria fixara após a aprovação dos estatutos os valores dos títulos de propriedade, bem como eventuais novos títulos a serem emitidos.

    70º – Para alteração total ou parcial dos presentes estatutos convocarem-se uma Assembléia Geral a realizar-se em 1º convocação com um mínimo de 1/3 dos associados com direito á voto e com qualquer numero em 2º votação.

    71º – Os sócios não serão subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pelo clube, respondendo por estes o patrimônio social.

    72º – A dissolução do clube só terá lugar quando por necessidade premente, motivada pela impossibilidade de se manter economicamente ou não cumprir os fins sociais, e, for deliberadamente decidido por 2/3 de seus associados em assembléia geral.

    73º – A fim de atender despesas extraordinárias de sua manutenção ou de melhor aparelhar-se para cumprir suas finalidades, o clube, poderá por ato da Diretoria patrocinar festividades recreativas, culturais e desportivas de caráter lucrativos receber subvenções e doações.

    74º – Poderá o clube emitir duplicatas por prestação de serviços ou letras de cambio referentes a mensalidades, taxas ou outros débitos de associados, ficando estes obrigados ao pagamento.

    75º – A diretoria providenciara o registro dos presentes estatutos na forma legal, dentro de 30 dias após a sua aprovação pela assembléia geral.

    76º – As mensalidades, taxas e demais valores á partir de 05 de agosto de 1988, ficarão á critério da diretoria.

    77º –  Os sócios  proprietários poderão transferir seus títulos para filhos ou genros, continuando a fazer parte do quadro social, porem como sócio não proprietário, com os mesmos direitos e deveres dos presentes estatutos.

    P. Único – neste caso deverão continuar pagando taxas, mensalidades e demais emolumentos que serão fixados á critério da diretoria, e desde que haja disponibilidade de títulos. No caso de genros, mister se faz seja requerido no prazo de ate 06(seis) meses, após contraírem núpcias com filhas de sócios.

    78º –  Os presentes estatutos entrarão em vigor á partir desta data revogada as disposições em contrario.

    Observação: Registrado no Cartório de Títulos, Documentos e outros papeis (Oficial Nilton Fontanella), em 24-10-88 sob. N.º 245, livro de registro para pessoas jurídicas.

    Laranjeiras do Sul, 04 de junho de 2002.

    O presente esta autorizado com as alterações aprovadas

    até a ultima Assembléia Geral Ordinária

    de 04 de junho de 2002

    NIVALDO EVARINI                                   DR. LEOPOLDO LINHARES MAROCHI

    Presidente                                                             Assessor Jurídico

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